TRF4 mantém ação de improbidade administrativa contra Arthur Lira
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve ação de improbidade administrativa contra o deputado Arthur Lira (PP-AL) sob acusação de que recebeu suposta propina juntamente com outros políticos do Partido Progressista provenientes de contratos superfaturados da Petrobras...
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve ação de improbidade administrativa contra o deputado Arthur Lira (PP-AL) sob acusação de que recebeu suposta propina juntamente com outros políticos do Partido Progressista provenientes de contratos superfaturados da Petrobras.
A ação decorre dos desdobramentos cíveis da Operação Lava Jato. Para a 3ª Turma do tribunal, existem fartos elementos demonstrando de que ele teria recebido vantagens indevidas.
De acordo com o MPF, Lira teria encabeçado negociação de pagamento de propina entre a Jaraguá Equipamentos Industriais, empresa que fornecia fornos à Refinaria Abreu e Lima, a agentes públicos, com repasse de R$ 973.718,87 em 19/04/2011 e de R$ 968.225,37 em 05/12/2011, totalizando R$ 1.941.944,242. A contrapartida teria sido a manutenção de Paulo Roberto Costa na direção da estatal e este garantia o contrato da Jaraguá.
A defesa do parlamentar recorreu ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Curitiba aceitar a denúncia. Os advogados alegaram que os atos praticados por parlamentares no exercício de suas funções não se constituem como atos administrativos, mas sim, atos políticos.
Leia nota da defesa do deputado:
Há uma distorção grave do conteúdo das delações, pois nem Paulo Roberto Costa e nem Alberto Youssef afirmaram, em seus depoimentos em qualquer instância, o que está sendo veiculado na aludida matéria jornalística e na imprensa em geral. Aliás, a única versão existente é a de Alberto Youssef – em outro inquérito envolvendo o Partido Progressista –, de que o Deputado Arthur Lira teria participado de uma reunião na empresa Jaraguá Equipamentos Industriais. Tal episódio jamais se confirmou no curso das investigações. Pelo contrário, foi rechaçado por prova documental e testemunhal, tendo todos os diretores da empresa negado a ocorrência da referida ocasião. Vale destacar que esse fato envolvendo a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais foi objeto de amplo debate no Supremo Tribunal Federal, que deliberou, por 5 votos a 0, pelo arquivamento sumário da denúncia, tendo em vista a absoluta ausência de provas a justificar a acusação. O que existe, de fato, é apenas uma delação premiada sem lastro probatório com conteúdo agora distorcido na imprensa.
Por fim, a equivocada decisão do Tribunal Regional da 4ª Região será oportunamente arguida perante o Superior Tribunal de Justiça, pois no sistema processual penal brasileiro, os motivos ensejadores do arquivamento da denúncia em face do Deputado Arthur Lira obstam qualquer acusação fundada nos mesmos fatos.
Advogado Willer Tomaz
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