TRF-4 nega recurso e Dirceu terá de pagar multa de 4,5 milhões TRF-4 nega recurso e Dirceu terá de pagar multa de 4,5 milhões
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TRF-4 nega recurso e Dirceu terá de pagar multa de 4,5 milhões

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2 minutos de leitura 30.09.2019 17:46 comentários
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TRF-4 nega recurso e Dirceu terá de pagar multa de 4,5 milhões

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da defesa de Zé Dirceu e o ex-ministro terá de começar a pagar os R$ 4,5 milhões referentes a custas processuais, multa penal e reparação de danos...

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TRF-4 nega recurso e Dirceu terá de pagar multa de 4,5 milhões
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da defesa de Zé Dirceu e o ex-ministro terá de começar a pagar os R$ 4,5 milhões referentes a custas processuais, multa penal e reparação de danos.

Dirceu teve sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pela corte em 21 de fevereiro deste ano.

Os advogados recorreram ao tribunal buscando adiar o cumprimento da condenação pecuniária para quando a sentença transitasse em julgado.

Mas o desembargador federal João Pedro Gebran Neto rejeitou a alegação. “Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias.”

O agravo na execução penal foi negado pela 8ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declaração sustentando que o relator teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal, que prevê o pagamento apenas quando transitada em julgado a sentença criminal.

Por unanimidade, a turma negou provimento aos declaratórios, entendendo que o acórdão não continha a omissão apontada e a defesa buscava apenas a modificação da decisão.

Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em março de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses de reclusão, com pagamento de multa e reparação dos danos.

Em 26 de setembro de 2018, o TRF4 confirmou a condenação, mas baixou a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão.

A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano, a 4ª Seção negou o recurso, determinando a execução provisória da pena. Os embargos de declaração foram julgados na última quarta-feira e o acórdão foi publicado no dia 28.

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