TRF-4 mantém leilão de imóvel do ex-deputado José Otávio Germano
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a realização de leilão judicial eletrônico, marcado para ocorrer nos dias 12 e 14 de abril, de um imóvel localizado na praia de Xangri-lá (RS) do ex-deputado federal José Otávio Germano (foto), réu em ação de improbidade administrativa no âmbito na Lava Jato...
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a realização de leilão judicial eletrônico, marcado para ocorrer nos dias 12 e 14 de abril, de um imóvel localizado na praia de Xangri-lá (RS) do ex-deputado federal José Otávio Germano (foto), réu em ação de improbidade administrativa no âmbito na Lava Jato.
A decisão do desembargador Rogerio Favreto é do último domingo (10).
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal em março de 2017. A denúncia do MPF teve como base o depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e outros ex-deputados do Partido Progressista (PP) receberem valores provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel investigado na Operação Lava Jato que atuava manipulando licitações da Petrobras.
O juízo responsável pelo processo em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Curitiba, decretou a indisponibilidade de bens de José Otávio em mais de R$ 10 milhões para assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento de multa em caso de condenação.
A defesa requisitou autorização judicial para vender um dos bens que foi bloqueado, a casa em Xangri-lá. O juízo autorizou o pedido de alienação antecipada do bem e o leilão foi marcado inicialmente para 18 de agosto de 2021.
No entanto, poucos dias antes da data marcada, José Otávio fez uma nova petição afirmando não ter mais interesse na venda, pois possuiria condições de manter o imóvel, “inclusive realizando melhorias e benfeitorias necessárias, o que daria condições ao bem de ser melhor avaliado e vendido posteriormente por maior valor de mercado, evitando prejuízos”. O juiz Friedmann Wendpap determinou a suspensão do leilão.
Já em fevereiro deste ano, a Justiça Federal de Curitiba retomou a alienação judicial. A defesa recorreu ao TRF4. O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, manteve o leilão marcado.
“A realização do leilão se dá por conta de pedido do autor nos autos da ação de improbidade para que fosse autorizada a venda do imóvel ao argumento de que não podia mais realizar a manutenção do bem”, disse.
O desembargador complementou que a autorização para alienação do bem mediante leilão judicial “está plenamente de acordo com as determinações constantes dos autos, que tiveram início com a manifestação do agravante quanto ao interesse na venda antecipada do bem, em nada interferindo o fato de inexistir sentença condenatória até o presente momento”.
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