TRF-1 derruba liminar que suspendeu remédio que pode auxiliar tratamento de Covid-19
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou liminar da Justiça do Distrito Federal que suspendeu fornecimento pelo Sistema Único de Saúde de imunoglobulina humana 5g, medicamento que pode auxiliar no tratamento de pacientes com o Covid-19...
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou liminar da Justiça do Distrito Federal que suspendeu fornecimento pelo Sistema Único de Saúde de imunoglobulina humana 5g, medicamento que pode auxiliar no tratamento de pacientes com o Covid-19.
A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia suspendido termo aditivo do contrato celebrado entre a União e a Blau Farmacêutica para o fornecimento do remédio.
A Ultramed Distribuidora de Medicamentos, representante legal da Nanjung Pharmacare, argumento que os medicamentos estavam sendo adquiridos por valor superior ao preço médio fixado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Advocacia-Geral da União recorreu e esclareceu que nos pregões realizados para aquisição do remédio, nenhuma outra empresa com registro na Anvisa apresentou preço inferior aos permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ou ofereceu quantitativo suficiente para atender a demanda exigida pelo Ministério da Saúde, o que levou o Ministério a celebrar com a Blau Farmacêutica o aditivo.
A AGU demonstrou a necessidade do fármaco para utilização como medicamento auxiliar no combate ao novo coronavírus. “O Ministério da Saúde apontou que houve uma revisão de literatura e que esse medicamento poderia ser utilizado como alternativa terapêutica para o tratamento do coronavírus. Não é um remédio salvador, que sozinho vai conseguir curar o paciente, porém juntamente com outros pode melhorar os sintomas”, explica o coordenador-regional de Saúde Pública da Procuradoria-Regional da União da 1 Região, o advogado da União Anderson Meneses.
Além disso, a Advocacia-Geral enfatizou que a liminar trazia inúmeros prejuízos à manutenção do tratamento ambulatorial dos pacientes atendidos pelo SUS e que necessitam da medicação, uma vez que há um aumento da necessidade imunoglobulina devido ao crescimento sazonal de doenças relacionados com as viroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
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