TRE-RS: bandeira do Brasil não pode ser considerada propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, que o uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado como propaganda “governamental, ideológica ou partidária”. A deliberação do tribunal ocorreu após uma fala da juíza eleitoral...
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, que o uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado como propaganda “governamental, ideológica ou partidária”.
A deliberação do tribunal ocorreu após uma fala da juíza eleitoral Ana Lúcia Todeschini sobre a possibilidade de proibir o uso da bandeira nacional durante as eleições.
Para o presidente do TRE-RS, o desembargador Francisco José Moesch, os símbolos nacionais “não vinculam o candidato à Administração, pois não estão ligados a ela”. O único voto contrário foi o do desembargador Oyama de Moraes, que afirmou que o caso nem deveria ser apreciado pelo tribunal.
A declaração da juíza eleitoral Ana Lúcia Todeschini foi feita em uma rádio local e acabou ganhando proporções maiores graças à máquina de propaganda bolsonarista.
Ao longo dos últimos dias, o presidente Jair Bolsonaro tratou do assunto algumas vezes e chamou de absurda a proposta. Aproveitou a discussão para reforçar uma das velhas máximas do bolsonarismo: apenas o seu governo tentou evitar que a bandeira brasileira fosse de outra cor (A lei de 1968 que rege a bandeira brasileira só permite sua alteração para incluir ou retirar estrelas de acordo com novos estados).
Leia também: Bandeira do Brasil vira nova fronteira do bolsonarismo
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)