TRE-RJ condena deputado estadual Rodrigo Amorim por ofender vereadora trans
Deputado do PTB, Rodrigo Amorim se referiu a vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói (RJ), como “boizebu” e “aberração da natureza”
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou nesta quinta-feira, 2, o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil; foto) pelo crime de gênero contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói (RJ). Na ocasião, em um discurso feito na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) em 17 de maio de 2022, Amorim se referiu a Briolly como “boizebu” e “aberração da natureza”.
A pena de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão foi convertida em multa e prestação de serviços comunitários, atendendo a populações de rua. O crime cometido segundo os juízes foi o de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”
O julgamento foi por por 4 votos a 3. “O fato em si está amplamente caracterizado. O dolo do réu em buscar impedir o desempenho da atividade parlamentar comas ofensas que ele fez, trazendo para a disputa polarizada que temos hoje em dia uma situação muito prejudicial ao direito de exercício de mandato da vereadora”, disse o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TRE fluminense e autor do voto de desempate que sacramentou a pena de Rodrigo Amorim, atualmente em seu segundo mandato.
O caso havia sido suspenso para vista da relatora, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas. Até então, o placar era de três votos a um a favor de Amorim, que estava a um voto de sua absolvição na corte.
O relator Peterson Barroso Simão, inicialmente, votou pela afastamento da inelegibilidade, considerando que não era o caso de crime eleitoral abrangido pela Lei da Ficha Limpa.
O desembargador Ricardo Perlingeiro, que também votou contra Amorim, divergiu nesse aspecto, ao considerar que a inelegibilidade é mero efeito secundário da condenação pelo órgão colegiado, a ser apreciada pelo juízo competente em futura análise de eventual requerimento de registro de candidatura, não sendo agora o momento oportuno para tanto.
A revisora Daniela Bandeira, que votou pela absolvição, também defendeu que, no caso depois confirmado de condenação, a inelegibilidade ficasse para ser decidida pelo juízo competente.
Ao final, o relator acabou voltando atrás, acatando a argumentação dos pares sobre este ponto. Com a mudança, Perlingeiro, então, passou a acompanhar integralmente o voto do relator.
A defesa de Amorim concordou que a conduta do parlamentar é “inadequada e inadmissível”, mas não configuraria violência de gênero.
“Tudo ocorreu no plenário da Assembleia, num ambiente de muitos xingamentos e muito desrespeito, de ofensas recíprocas”, diz a defesa.
“O deputado Rodrigo Amorim tomou a palavra e também proferiu expressões duras. Ele fala de ‘boizebu’. Inadequada, óbvio. Isso é inadmissível. A gente não quer defender isso aqui. Isso tem que ser analisado de forma jurídica, técnica, e não política. Em nenhum momento, o deputado cita o nome da vereadora. É importante nesse ponto dizer que na espécie não há especial fim de agir necessário para que seja tipificado o crime que a ele é imputado. Onde ele prejudicou o desempenho eleitoral dela?”, acrescenta.
Rodrigo Amorim — que se tornou nacionalmente famoso ao quebrar uma placa com o nome de Marielle Franco junto ao ex-deputado federal Daniel Silveira em 2018 — é um pré-candidato a prefeito do Rio de Janeiro. Em pesquisas recentes, ele aparece em sétimo lugar, com cerca de 2% das intenções de voto.
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