TRE-RJ alivia Crivella da inelegibilidade, não de multa
Ex-prefeito do Rio de Janeiro se safou da inelegibilidade por abuso de poder político no caso dos “Guardiões do Crivella”,
O ex-prefeito do Rio de Janeiro e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) se safou da inelegibilidade por abuso de poder político no caso dos “Guardiões do Crivella”, em julgamento apertado no Tribunal Regional Federal fluminense, realizado nesta quinta-feira, 14. O placar ficou em 4 votos a 3. Ele foi condenado, no entanto, a pagar multa de cerca de 106 mil reais por conduta vedada, com base no artigo 73, II, da Lei 9.504/97:
“Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.
A discussão sobre a inelegibilidade do ex-prefeito ainda poderia ser retomada em eventual processo de registro de candidatura, como efeito secundário da condenação à multa, considerando-se o artigo 1º, l, j, da lei complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.
Ela prevê que ficam inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.
A jurisprudência, no entanto, deixa a questão no ar. Em outro caso de 2016, por exemplo, houve o entendimento de que “a simples aplicação de multa por conduta vedada não gera a inelegibilidade prevista nesta alínea”.
A Justiça Eleitoral, como o STF, tem sempre um jeitinho quando quer aliviar a barra de políticos.
No caso em tela, funcionários da Prefeitura do Rio, pagos com dinheiro público, faziam plantão na porta de hospitais municipais para atrapalhar reportagens e impedir denúncias de problemas na área da Saúde, durante a pandemia de Covid-19.
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio, havia decretado até a cassação do mandato de deputado federal de Crivella, além de sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020, quando ele buscava a reeleição. A defesa recorreu ao TRE-RJ, que agora afastou ambas as punições, mantendo apenas o pagamento de multa.
Apenas um assessor de Crivella, Marcos Paulo de Oliveira Luciano ,foi condenado tanto a pagar multa por conduta vedada quanto à inelegibilidade por abuso de poder político.
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