TRE multa Marçal em R$ 30 mil por associar Boulos a cocaína TRE multa Marçal em R$ 30 mil por associar Boulos a cocaína
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TRE multa Marçal em R$ 30 mil por associar Boulos a cocaína

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4 minutos de leitura 30.08.2024 07:50 comentários
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TRE multa Marçal em R$ 30 mil por associar Boulos a cocaína

Derrubada de redes sociais de Pablo Marçal já prejudicou direito de resposta de Guilherme Boulos às mesmas acusações

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TRE multa Marçal em R$ 30 mil por associar Boulos a cocaína
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) em R$ 30 mil por associar um de seus rivais na disputa, o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), ao uso de cocaína.

Leia em Crusoé desta sexta, 30 de agosto: O código Marçal

A decisão atende a pedido de reconsideração da defesa do deputado. A liminar pela multa havia sido indeferida anteriormente.

Em uma das publicações citadas na decisão, Marçal compartilhou “trecho de entrevista que concedeu à TV CNN e na qual alega que [Boulos] ‘já foi preso portando drogas’ e que ‘vai demonstrar isso no último debate’, pois ‘o processo está em segredo de justiça'”.

O coach também descreve o candidato do PSOL como “um drogado”.

Na sentença de multa a Marçal, datada de quarta, 28, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral da Capital, afirma: “Conforme consignei na oportunidade, a defesa não trouxe qualquer comprovação da alegação ora impugnada (fato específico, qual seja, que o autor ‘já foi preso portando droga’).

Ele também mencionou, como acrescentou o pedido de reconsideração de Boulos, a hipótese de que a campanha de Marçal esteja se referindo a um caso envolvendo um homônimo, Guilherme Bardauil Boulos, que foi réu por posse de maconha em 2001.

Bardauil é candidato a vereador na capital na eleição de outubro.

Como afirmou o juiz na sentença, “há informação de suposto homônimo do autor (‘Guilherme Bardauil Boulos’), permitindo-se a conclusão de que o requerido continua veiculando desinformação e/ou informação negativa e inverídica sobre a pessoa do autor… No caso, o requerido novamente imputou ao autor a prática de conduta ofensiva à sua honra, ao referir que ele ‘é um drogado’ e que ‘já foi preso portando droga’, sem qualquer prova do alegado; o que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva, vale dizer, o sentimento de respeito pessoal”.

Derrubada de redes de Marçal prejudica Boulos

O TRE-SP já havia concedido a Boulos, nesta quarta, 28 de agosto, o direito de resposta às acusações de Marçal.

A decisão se refere a três publicações que associam Boulos ao uso de cocaína.

A retratação de Marçal, entretanto, não poderá ocorrer em seus perfis principais nas redes sociais, porque a própria Justiça Eleitoral os derrubou por suspeita de impulsionamento ilegal de conteúdo. O coach ainda tem direito a criar novas contas nas plataformas.

A expectativa é que os direitos de resposta saiam em redes secundárias de Marçal — o candidato do PRTB está autorizado a criar novos perfis e já o fez.

A decisão do TRE-SP desta quarta determina que a retratação deve sair “com o mesmo impulsionamento e pelo dobro do tempo em que ficaram disponíveis” as acusações de Marçal.

Como foi a suspensão das contas de Pablo Marçal?

No final de semana, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar solicitada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, e determinou a suspensão das contas nas redes sociais de Pablo Marçal.

“Para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’, defiro o pedido de liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil”, afirmou o juiz em sua decisão.

Com a liminar, deverão ser suspensos os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.

Marçal também está proibido de monetizar os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo.

Os cortes são trechos de entrevistas,…

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