Transmissão de culto pela TV Brasil configura crime de responsabilidade, dizem especialistas
Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao permitir que a TV Brasil transmitisse por mais de uma hora um culto evangélico que ele prestigiou hoje, em Anápolis (GO). A opinião é de especialistas em direito constitucional consultados por O Antagonista...
Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao permitir que a TV Brasil transmitisse por mais de uma hora um culto evangélico que ele prestigiou hoje, em Anápolis (GO). A opinião é de especialistas em direito constitucional consultados por O Antagonista.
“O Brasil é um estado laico que garante a liberdade de culto. O presidente vai ao culto que ele quiser. Mas as instituições do Estado, como a televisão pública, não podem ser colocadas a serviço de uma fé, propagando-a. Uma coisa é entrevistar o presidente, outra muito diferente e que viola a distinção entre Estado e Igreja é transmitir o culto”, explicou Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do estado de São Paulo.
O também constitucionalista Guilherme Amorim detalhou que a ida de Bolsonaro ao culto não é problema nenhum. A infração está em “ele usar o cargo para favorecer um credo em detrimento de outras religiões”.
“Uma coisa é transmitir o que o presidente fez, sua agenda, inclusive em caráter particular, como seu fim de semana, se fez churrasco, foi à missa ou à casa da mãe. Outra coisa, bem diferente, é fazer proselitismo. TV Pública não é para isto. Isso caracteriza falta de impessoalidade.”
Na semana passada, Bolsonaro cometeu crime similar ao fazer propaganda da Jovem Pan durante sua live semanal no Facebook. Ao fim da transmissão, o presidente pediu, direto de sua sala no Palácio do Planalto, às pessoas que o assistiam que sintonizassem na rádio de São Paulo.
Amorim afirmou que, ao fazer a propaganda, “o presidente pode estar incorrendo em crime de responsabilidade, pois deixa, como agente público, de agir com impessoalidade, probidade e neutralidade”. “Age, também, contra o Código de Conduta da Alta Administração Federal”, complementou.
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