Trânsito em julgado prevaleceu somente por 7 anos, diz Moraes
No início do voto, pela possibilidade de prender alguém condenado antes do trânsito em julgado, Alexandre de Moraes disse que essa tese prevaleceu somente entre 2009 a 2016...
No início do voto, pela possibilidade de prender alguém condenado antes do trânsito em julgado, Alexandre de Moraes disse que essa tese prevaleceu somente entre 2009 a 2016.
“Nesse período de 31 anos de promulgação da Constituição Federal, somente durante 7 anos prevaleceu a tese contrária, que exigia o trânsito em julgado”, disse.
Acrescentou que, fora desse período, em que era permitida a prisão em segunda instância, não houve “nenhum impacto significativo” no sistema penitenciário nacional.
“O problema é outro. O Brasil prende muito e prende mal. Iguala crimes sem violência ou grave ameaça que àqueles que necessitam de prisão”, afirmou.
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