Toffoli vê invasão de Moro e suspende portaria que ampliava poder da Polícia Rodoviária
Dias Toffoli acaba de suspender a portaria do Ministério da Justiça que ampliou a atuação da Polícia Rodoviária Federal, permitindo a participação em operações conjuntas com o Ministério Público, a Receita Federal e todos os demais órgãos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp)...
Dias Toffoli acaba de suspender a portaria do Ministério da Justiça que ampliou a atuação da Polícia Rodoviária Federal, permitindo a participação em operações conjuntas com o Ministério Público, a Receita Federal e todos os demais órgãos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O presidente do STF afirmou que o ato de Sergio Moro invade competência do Congresso e não tem previsão constitucional. “A pretexto de estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e em área de interesse da União, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”, escreveu.
Segundo o ministro do STF, “mera portaria de Ministro de Estado não tem a envergadura normativa para ampliar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, estando evidenciada a ocorrência de inconstitucionalidade formal”.
A lei prevê que a Polícia Rodoviária Federal deverá exercer atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento exclusivamente nas rodovias federais. A portaria, segundo o ministro do STF, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal.
Toffoli atendeu a pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Para a associação, a portaria fere a Constituição, porque cria brechas para que a PRF faça investigações e, com isso, invada competência exclusiva da PF.
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