Toffoli pede destaque e autonomia do BC será julgada no plenário físico do STF
A validade ou não da independência dada ao Banco Central pelo Congresso será decidida no plenário do STF. O julgamento estava sendo realizado na modalidade virtual, onde os ministros apenas apresentam o voto no sistema da corte...
A validade ou não da independência dada ao Banco Central pelo Congresso será decidida no plenário do STF. O julgamento estava sendo realizado na modalidade virtual, onde os ministros apenas apresentam o voto no sistema da corte.
A mudança na modalidade de julgamento se deu após pedido de destaque feito por Dias Toffoli. Esse tipo de solicitação faz com que o tema julgado seja enviado para o plenário tradicional da corte.
Ainda não há data para que o tema seja pautado.
Antes do pedido de destaque de Toffoli, Barroso votou a favor da independência do BC. A ação foi apresentada por PT e Psol.
Os partidos argumentaram que a autonomia do Banco Central retira dos governos eleitos o controle sobre a política econômica. Alegaram ainda que a proposição da independência deveria ter partido do Executivo, não do Legislativo.
A discussão do BC foi feita sob dois projetos, um apresentado pelo Executivo e outro pelo Legislativo.
E esse ponto foi suficiente para Barroso entender que a tramitação da discussão não tem qualquer vício formal, como afirmaram PT e Psol.
“Não era exigível, na hipótese, a iniciativa presidencial, por se tratar da estruturação de um árbitro neutro do Sistema Financeiro Nacional; b) ainda quando tal iniciativa fosse exigível, teria sido satisfatoriamente atendida; c) inexistiu violação ao devido processo legislativo. Note-se que a reserva de iniciativa é uma exceção ao princípio da separação de Poderes, já que a competência geral para legislar é do Congresso Nacional. Porque assim é, as normas que a instituem devem ser interpretadas com o devido temperamento. Se houve indiscutível manifestação de vontade política pelo Presidente da República para deflagração do processo legislativo e se o produto final corresponde substancialmente à sua proposta, não há razão para a declaração de inconstitucionalidade formal da lei.”
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