Toffoli: “Não cabe ao delatado impugnar acordo, mas cabe a ele a última palavra”
Dias Toffoli também justificou a anulação de condenações por prazos comuns de alegações finais lembrando de um voto que proferiu em 2015...
Dias Toffoli também justificou a anulação de condenações por prazos comuns de alegações finais lembrando de um voto que proferiu em 2015.
A tese que propôs e que prevaleceu à época é de que delatados não podem contestar acordos de colaboração fechados por delatores.
Por outro lado, devem ter amplo direito de defesa para confrontar as acusações lançadas pelo colaborador. Daí a possibilidade de poder rebater também as alegações finais.
“Não cabe ao que foi delatado impugnar o acordo entre delator e Estado, porque ali é um meio de obtenção de provas. Consignei que não cabia a possibilidade de impugnar, mas que a ele [delatado] será assegurado, pelo contraditório, direito de confrontar as declarações do colaborador e as provas por ele obtidas. Não cabe ao delatado impugnar acordo, mas cabe a ele a última palavra.”
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