Toffoli mantém decisão que obriga 90% dos petroleiros a trabalhar durante greve
Dias Toffoli atendeu a um pedido da Petrobras e manteve decisão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho determinando que 90% dos funcionários da estatal permaneçam em atividade e no desempenho normal de suas atribuições durante movimento grevista...
Dias Toffoli atendeu a um pedido da Petrobras e manteve decisão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho determinando que 90% dos funcionários da estatal permaneçam em atividade e no desempenho normal de suas atribuições durante movimento grevista.
Com isso, Toffoli derruba entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST de que o controle de eventual abusividade da greve e a responsabilidade de seus partícipes somente pode ser exercida “em momento posterior [à deflagração do movimento paredista]”.
Esse colegiado também descartou a proposta de fixar, cautelarmente, um percentual mínimo de trabalhadores em atividade necessário à garantia de manutenção dos serviços essenciais.
Ao STF, a estatal argumentou que a falta de percentual mínimo de trabalhadores durante a paralisação coloca em risco “[o] abastecimento nacional de combustíveis e a segurança das comunidades no entorno das unidades operacionais”, com potencial de causar lesão à economia a à ordem públicas.
Segundo Toffoli, o entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST representou o esvaziamento do Poder Judiciário, que tem como atribuição o poder de julgar casos relativos ao direito de greve.
“Constituti lesão à ordem na medida em que esvazia a força normativa de decisão do Poder Judiciário trabalhista que, ao fixar um percentual mínimo de trabalhadores que deve continuar trabalhando durante o movimento paredista e medidas coercitivas para seu atendimento, mesmo em sede cautelar, institui balizas para o exercício regular do direito fundamental de greve em atenção ao risco de atingimento a direitos fundamentais de outros cidadãos, tendo em vista a essencialidade dos serviços eventualmente atingidos pela paralisação”, escreveu o ministro.
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