Toffoli e Lewandowski barraram análise de contratos suspeitos de Orlando Diniz com advogados
Em 2017, liminares de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli impediram que o Tribunal de Contas da União analisasse contratos milionários fechados por Orlando Diniz com bancas de advocacia, objeto da denúncia de anteontem da Lava Jato do Rio na Operação E$quema S...
Em 2017, liminares de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli impediram que o Tribunal de Contas da União analisasse contratos milionários fechados por Orlando Diniz com bancas de advocacia, objeto da denúncia de anteontem da Lava Jato do Rio na Operação E$quema S.
Em agosto daquele ano, a OAB do Rio pediu ao STF que o TCU não analisasse os contratos até que fosse analisado um pedido da entidade para participar do processo no tribunal de contas.
No dia 22 de agosto, Lewandowski proferiu a liminar favorável. Apontou “risco de lesão irreparável” caso a OAB fluminense não participasse da análise dos contratos no TCU.
Posteriormente, o próprio TCU rejeitou a participação da OAB-RJ. Mas aí a entidade apresentou outro mandado de segurança no STF, para barrar de vez a análise dos contratos sob alegação de que ela violaria o sigilo profissional dos advogados com os clientes.
Coube a Toffoli atender ao pedido em 31 de outubro (Lewandowski estava de licença médica neste dia). Numa decisão curta, suspendeu o julgamento sobre os contratos no TCU que estava marcado para o dia seguinte. Disse apenas que tratava-se de uma “medida de precaução”.
O Ministério Público Federal calcula que os contratos de Orlando Diniz com bancas de advocacia geraram desvio de ao menos R$ 151 milhões de dinheiro público, uma vez que os recursos vinham do caixa da Sesc e do Senac do Rio, também comandados por ele.
Na época, antes da decisão de Dias Toffoli, o ministro Weder Oliveira, relator no TCU da fiscalização, alertou o STF que a suspensão da análise dos contratos “inviabilizaria o exercício, pela Corte de Contas, de suas competências constitucionais, e geraria, na prática, a completa perda de transparência dessas contratações, que se diga mais uma vez, se dão com recursos de natureza pública, dada a natureza parafiscal das contribuições cobradas por tais entidades”.
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