Toffoli dá 10 dias para Bolsonaro esclarecer agressões a jornalistas na Itália
O ministro Dias Toffoli (foto), do STF, deu dez dias para Jair Bolsonaro esclarecer ataques a jornalistas ocorridos durante uma caminhada do presidente em Roma, na Itália, na participação do chefe do Executivo no G20. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade...
O ministro Dias Toffoli (foto), do STF, deu dez dias para Jair Bolsonaro esclarecer ataques a jornalistas ocorridos durante uma caminhada do presidente em Roma, na Itália, na participação do chefe do Executivo no G20. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade.
“(…)A relevância da questão debatida na presente arguição enseja a aplicação analógica do rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações à parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. À Secretaria Judiciária”, disse Toffoli em trecho do despacho.
Na prática, segundo o artigo 12 que Toffoli citou, o relator, “diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.”
Na ação, o partido pede que a Presidência da República seja obrigada a adotar meios necessários para assegurar o livre exercício da imprensa, além de garantir a integridade física de jornalistas e demais profissionais da mídia, durante a cobertura dos atos do presidente.
A legenda pediu ainda que o tribunal estabeleça que Bolsonaro, “em suas manifestações públicas oficiais ou não oficiais, seja impedido de realizar ou de incentivar a realização de ataques verbais ou físicos à imprensa e aos seus profissionais, sob pena de responsabilização pessoal, mediante o pagamento de multa pessoal de R$ 100 mil por ocorrência”.
Clique aqui para ler o despacho de Toffoli.
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