Toffoli acolhe recurso do MPF no caso do “posto de gasolina” e permite compartilhamento de dados fiscais
Como já dissemos, Dias Toffoli deu um giro de 180 graus em seu voto e acatou o recurso extraordinário do Ministério Público Federal no caso do 'posto de gasolina', sem citar a liminar de Flávio Bolsonaro. Ou seja, votou pela anulação da decisão do desembargador José Marcos Lunardelli, que havia tornado ilegal o uso de dados da Receita na condenação do casal Hilario e Toyoka Hashimoto pelo crime de sonegação...
Como já dissemos, Dias Toffoli deu um giro de 180 graus em seu voto e acatou o recurso extraordinário do Ministério Público Federal no caso do ‘posto de gasolina’, sem citar a liminar de Flávio Bolsonaro.
Ou seja, votou pela anulação da decisão do desembargador José Marcos Lunardelli, que havia tornado ilegal o compartilhamento de dados da Receita com o MP, sem autorização judicial, na condenação do casal Hilario e Toyoka Hashimoto pelo crime de sonegação.
Na conclusão de seu voto, Dias Toffoli disse ser a favor do compartilhamento de dados globais, inclusive contendo descrições de movimentações financeiras suspeitas e fatos caracterizadores de eventuais ilícitos. Mas sem documentos sensíveis, como a íntegra de extratos bancários – como já é feito hoje.
O ministro defendeu também que o Ministério Público, ao receber relatórios de inteligência financeira, instaure imediatamente um procedimento investigativo criminal (PIC), devendo comunicar o juízo competente, para supervisão judicial.
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