TJ de Minas determina fim da greve de policiais
A desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou a imediata cessação da greve de policiais civis e penais do estado...
A desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou a imediata cessação da greve de policiais civis e penais do estado.
De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, as instituições devem pagar, cada uma, multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões.
“Está pacificada na jurisprudência a inadmissibilidade do exercício do direito de greve, ‘sob qualquer forma ou modalidade’, de ‘policiais civis e a todos os servidores públicos’ que atuam diretamente na área de segurança pública. A greve abre perigo de dano, com reflexos que podem comprometer a ordem pública, além de afetar os cidadãos e o patrimônio”, disse a magistrada.
Na última segunda-feira (21), as forças de segurança de Minas Gerais entraram oficialmente em greve. Em assembleia, após os protestos contra o governo de Romeu Zema (Novo) por reajuste salarial, as categorias decidiram paralisar as atividades.
Segundo as forças de segurança, o governo estadual não cumpriu com um acordo de 2019 que previa reajuste escalonado, com total de 41% até 2021. O último seria em setembro do ano passado, mas somente 13% deste total foi efetivado.
Clique aqui para ler a decisão.
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