TJ de Minas autoriza idoso a plantar maconha em casa
O Tribunal de Justiça de Minas autorizou um homem de 80 anos plantar em casa mudas de cannabis sativa para consumo próprio do óleo extraído da planta...
O Tribunal de Justiça de Minas autorizou um homem de 80 anos plantar em casa mudas de cannabis sativa para consumo próprio do óleo extraído da planta.
Ele já tinha autorização para importar medicamento com extratos da maconha para alívio no tratamento de um câncer. Ele e a filha, no entanto, pediram autorização para plantio e extração artesanal do óleo devido ao alto custo do produto industrializado e importado.
“Se, por um lado, é dever do Estado garantir o direito à saúde a todos, por outro é manifesta sua ineficiência no atendimento integral, sobretudo quando se trata de medicamento de alto custo, cujo fornecimento, por vezes, depende de judicialização da demanda, sem contar todas as dificuldades encontradas na fase de cumprimento da sentença”, afirmou na decisão o desembargador Nelson Missias de Morais.
O idoso poderá cultivar a maconha apenas na quantidade necessária para uso próprio e deverá permitir que autoridades fiscalizem sua residência, mas sem destruição das plantas.
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