Thaméa apresenta defesa no CNMP: provas ilegais e incapazes de caracterizar ilícito
A procuradora Thaméa Danelon protocolou hoje no CNMP sua defesa na reclamação disciplinar em que é acusada de ter redigido um pedido de impeachment de Gilmar Mendes a pedido de Modesto Carvalhosa. O caso foi aberto após divulgação de supostos diálogos da procuradora obtidos ilegalmente por hackers...
A procuradora Thaméa Danelon protocolou hoje no CNMP sua defesa na reclamação disciplinar em que é acusada de ter redigido um pedido de impeachment de Gilmar Mendes a pedido de Modesto Carvalhosa.
O caso foi aberto após divulgação de supostos diálogos da procuradora obtidos ilegalmente por hackers.
Na peça, ela alega que as “pretensas provas” foram obtidas “ilicitamente por criminosos”. E que “os supostos diálogos são completamente incapazes de caracterizar qualquer materialidade de ilícito disciplinar cometido”.
“Não obstante a presente Reclamação Disciplinar amparar-se exclusivamente em pretensas provas obtidas ilicitamente por criminosos, além do não reconhecimento de sua autenticidade e possível adulteração, o que, por si só bastaria para seu pronto arquivamento, nos termos do artigo 77, inciso I, do RICNMP, é certo, aliás, que os supostos diálogos são completamente incapazes de caracterizar qualquer materialidade de ilícito disciplinar cometido pela ora Requerente.
“Na peça inicial há a alegação de que houve, por parte da Requerente, ‘a utilização do cargo público e o detrimento da dignidade da função pública’ ao acusá-la, sem qualquer outro indício de prova além dos diálogos obtidos de forma criminosa, ‘de atentar contra a atuação de um ministro do Supremo Tribunal Federal, em ação ativa de membros do Ministério Público Federal por meio de um advogado privado. E que revelam uma atuação sequenciada de práticas para atingir o ministro Gilmar Mendes’.”
E ainda:
“A Requerente, que nunca teve nenhum episódio funcional que a desabonasse ao longo de todos esses anos cumprindo plenamente e com reconhecido destaque e mérito o exercício como membro deste d. Ministério Público, nega toda e qualquer ilação a respeito de sua integridade no exercício da função pública. Nega, ainda, veementemente, que tenha elaborado a peça processual de impeachment promovida e protocolada pelo advogado Dr. Modesto Carvalhosa e outros causídicos de renome em face do Ministro Gilmar Mendes.”
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