Teori defendeu a prisão preventiva de Delcídio
Em seu voto, Teori Zavascki também foi claríssimo ao atentar para a "gravidade em concreto dos crimes, que atentam diretamente contra os poderes constitucionalmente estabelecidos da República". Segundo ele, "não há outra medida cautelar suficiente para inibir a continuidade das práticas criminosas, que não a prisão preventiva"...
Em seu voto, Teori Zavascki também foi claríssimo ao atentar para a “gravidade em concreto dos crimes, que atentam diretamente contra os poderes constitucionalmente estabelecidos da República”. Segundo ele, “não há outra medida cautelar suficiente para inibir a continuidade das práticas criminosas, que não a prisão preventiva”.
Teori lançou mão dos argumentos de Rodrigo Janot, de que “não faz sentido que seja absoluta a prerrogativa parlamentar de imunidade, sob o risco de que tome coloração perigosamente próxima de um privilégio odioso”. “Se a presunção do constituinte era a de que a conduta dos congressistas seria marcada por honradez e honestidade muito acima da média nacional, a experiência mostra, de forma abundante, que eles são humanos, demasiado humanos, e, por isso, sujeitos a cometer crimes e levar perigo a bens jurídicos caros à sociedade e à ordem jurídica.”
“Por sua vez, ao exigir que o crime fosse inafiançável, o constituinte condicionava o cabimento da prisão em flagrante a um mínimo de gravidade da conduta delituosa em que incorresse o congressista. Não havia nem passou a haver, portanto, vedação peremptória à prisão cautelar de congressista, cumprindo ter presente a natureza jurídica de prisão cautelar da prisão em flagrante”
A prisão deve ocorrer quando há “elevada clareza probatória da prática de crime”. Está bem claro, claríssimo.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)