“Temos quatro instâncias de garantias”
Em artigo para a Folha, o presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, diz que o país não precisa da figura do juiz das garantias para atestar a imparcialidade do processo penal. “O argumento que mais se usa para justificar a necessidade...
Em artigo para a Folha, o presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, diz que o país não precisa da figura do juiz das garantias para atestar a imparcialidade do processo penal.
“O argumento que mais se usa para justificar a necessidade dessa alteração seria a finalidade de aproximar o sistema processual penal brasileiro do padrão europeu, no qual, em regra, há essa separação de papéis desempenhado pelos juízes: o juiz que acompanha a investigação não é o mesmo que julga o processo. Mas quando essa comparação é feita, convenientemente se esquece do outro lado da moeda: em que modelo europeu uma investigação que se encontre ainda na fase policial pode ser discutida no âmbito de uma corte constitucional? Em nenhuma, é a resposta.
Cada um dos modelos tem as suas características. O modelo brasileiro historicamente não separa a figura dos juízes, mas permite que, na Justiça Federal, por exemplo, desde a fase policial, o procedimento seja controlado não apenas pelo juiz federal de primeiro grau, como também pelo Tribunal Regional Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Não temos um juiz das garantias. Temos quatro instâncias de garantias.”
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