Temer é absolvido em inquérito dos portos
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do DF, absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outras cinco pessoas da acusação de corrupção no setor de portos...
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do DF, absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outras cinco pessoas da acusação de corrupção no setor de portos.
A denúncia foi apresentada pela PGR em 2018 e tinha Luís Roberto Barroso como relator. Com o fim do mandato de Temer, o caso foi deslocado para a primeira instância.
Também foram absolvidos o ex-deputado e assessor especial Rodrigo da Rocha Loures (MDB), que ficou famoso pela ‘corridinha da mala’; o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer, e os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita.
A PGR acusou Temer de receber propina da empresa Rodrimar, em troca da publicação de um decreto que prorrogou contratos de concessão de uso de terminais no Porto de Santos. Em sua sentença, o juiz disse que a denúncia não trouxe provas do pagamento de propina ao ex-presidente.
“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas. Durante esse período, presumivelmente, teriam sido pagas ‘vantagens indevidas’, tudo isso com vistas à prática de um ato de ofício, a saber, o Decreto nº 9.048/2017, cognominado ‘Decreto dos Portos'”, escreveu o juiz.
Na sentença, Marcus Vinícius diz também que não faria sentido associar o decreto ao pagamentos de propina anteriores a Temer ter assumido a Presidência.
“A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada.”
O juiz que absolveu Temer é o mesmo que vai julgar os casos de Lula que foram transferidos de Curitiba para Brasília, após decisão de Edson Fachin.
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