TCU VAI INVESTIGAR GESTÃO DO AMIGO DE CABRAL NO SISTEMA S
O plenário do TCU decidiu instaurar tomada de contas especial para apurar suspeitas de gestão irregular de Orlando Diniz à frente do sistema S (Sesc/Senac) no Rio de Janeiro...
O plenário do TCU decidiu instaurar tomada de contas especial para apurar suspeitas de gestão irregular de Orlando Diniz à frente do sistema S (Sesc/Senac) no Rio de Janeiro.
Diniz é aquele que contratou Cristiano Zanin, o advogado de Lula, que subcontratou Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral. Diniz e Cabral eram vizinhos no Leblon e no condomínio Portobelo, em Mangaratiba.
De tão amigos, Diniz chegou a ceder a chef de cozinha do Senac para o Palácio da Guanabara. Na verdade, Diniz prestou outros favores muito mais indigestos ao hoje interno de Bangu 8.
O ministro-relator Weder de Oliveira sintetizou as irregularidades descritas em mais de 3 mil páginas do seu relatório – o MPF no Rio tem interesse especial na apuração:
I.1.1. Transferências de recursos à Fecomércio/RJ para pagamento por serviços advocatícios;
I.1.2 Transferências de recursos à Fecomércio/RJ para pagamento de dívidas;
I.1.3 Firmatura de termo de cooperação técnica e posteriores repasses de recursos à Fecomércio;
I.1.4 Convênio com o Estado do Rio de Janeiro (Projeto Segurança Presente) ;
Matérias sobre as quais teriam ocorrido irregularidades no Senac/RJ:
I.2.1 Transferências de recursos à Fecomércio/RJ para pagamento por serviços advocatícios;
I.2.2 Transferências de recursos à Fecomércio/RJ para pagamento de dívidas;
I.2.3 Convênio com o Estado do Rio de Janeiro (Projeto Segurança Presente) ;
I.2.4 Concessão de bolsas de estudo às Polícias Militar e Civil do Estado do Rio de Janeiro;
I.2.5 Atestação do cumprimento do Programa Senac de Gratuidade nos exercícios de 2012 e 2013;
I.2.6 Implantação do sistema de gestão acadêmica – Projeto Educar;
I.2.7 Contratação direta da FGV para serviços em desacordo com a missão da entidade;
I.2.8 Gestão de processos licitatórios reportadas no relatório da CGU;
I.2.9 Pagamento de eventos realizados pela Fecomércio/RJ;
I.2.10 Valores pagos sem documentação comprobatória;
I.2.11 Contratação e execução de serviços pela empresa Momentum Promoções Ltda.;
I.2.12 Ausência de processo licitatório para a contratação da P.I Representações de Veículos Publicitários, Promoções e Marketing Ltda. – EPP;
I.2.13 Concessão de patrocínio;
I.2.14 Gestão de processos licitatórios reportadas no relatório de auditoria do Conselho Fiscal do Senac;
I.2.15 Contrato para reforma do edifício situado na Av. Presidente Vargas;
I.2.16 Contrato com a Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda.;
I.2.17 Contrato com a Hércules Vigilância e Segurança Ltda.;
I.2.18 Irregularidades na aquisição de Switch por meio do registro de preço;
I.2.19 Apuração de responsabilidade para as irregularidades na compra de equipamentos;
I.2.20 Controle sobre os equipamentos em estoque;
I.2.21 Ação Banco do Brasil Plano Color I;
I.2.22 Criação do cargo de diretor-geral do Senac/RJ;
I.2.23 Caixa das entidades que compõem o sistema Fecomércio;
I.2.24 Remuneração variável;
I.2.25 Cota de contratação de empregado portador de deficiência;
I.2.26 Cessão de empregados, com ônus para o Senac/RJ, para órgãos do governo estadual e da prefeitura do Rio de Janeiro; e
I.2.27 Empregados do Senac/RJ sem evidência de atividade laboral.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)