TCU restringe Decreto dos Portos
O Tribunal de Contas da União restringiu a aplicação do principal trecho do Decreto dos Portos (9.048, de 2017), assinado por Michel Temer, informa a Folha...
O Tribunal de Contas da União restringiu a aplicação do principal trecho do Decreto dos Portos (9.048, de 2017), assinado por Michel Temer, informa a Folha.
O trecho em questão permite ao governo renovar sucessivas vezes, inclusive antecipadamente, as concessões de empresas do setor para até 70 anos.
De acordo com a decisão de hoje do TCU, o Ministério dos Transportes só poderá prorrogar uma vez cada contrato, respeitado o prazo original acertado com a empresa.
Ou seja, se a exploração inicialmente prevista era de dez anos, a renovação só poderá ser por mais dez. A medida vale para arrendamentos entre 25 de fevereiro de 1993, quando entrou em vigor a antiga lei, e 10 de maio de 2017, quando o decreto passou a valer.
O Decreto dos Portos está no centro da investigação sobre Temer no STF, que apura se o presidente e seus aliados receberam propina para beneficiar empresas que atuam no porto de Santos.
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