Tarifa social de água e esgoto deve entrar em vigor em dezembro
O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou nesta sexta-feira, 14, que cria a tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda. O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.
A lei deve entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias após a publicação oficial desta manhã. A regra prevê que, poderá participar do benefício o brasileiro que tenha renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família.
O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores. Os usuários que não forem identificados e acharem que devem receber a tarifa social precisarão ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento.
Também serão contemplados pela nova lei famílias que possuem entre os integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos, ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
O texto estabelece ainda que quem fizer ligação clandestina de água ou esgoto, danificar de propósito os equipamentos destinados ao serviço ou então compartilhar com a água com uma família que não tiver direito ao benefício perde o acesso à tarifa social.
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