Tabelas de Imposto de Renda e suas implicações
Atualização nas tabelas de Imposto de Renda e suas implicações.
No início de 2024, a Receita Federal do Brasil emitiu uma nova instrução normativa que altera as tabelas progressivas para a tributação do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
Essa modificação se aplica a rendimentos recebidos a partir de fevereiro de 2024, influenciando diretamente a declaração do Imposto de Renda a ser realizada em 2025.
As alterações fazem parte de um ajuste baseado numa Medida Provisória assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que visa beneficiar trabalhadores de menor renda ao isentá-los de tributações até um certo limite.
Principais alterações na dedução e isenções
A Medida Provisória trouxe à tona a isenção de Imposto de Renda para cidadãos com um salário mensal de até R$ 2.824, o que equivale a dois salários mínimos.
Esta mudança busca aliviar a carga tributária de uma significativa parcela dos trabalhadores brasileiros, garantindo que aqueles com rendimentos mais baixos sejam menos onerados pelo sistema tributário.
Além disso, houve uma atualização na tributação das Participações nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas, que são consideradas uma forma de incentivo financeiro aos colaboradores.
A partir de fevereiro de 2024, valores até R$ 7.640,80 dessa participação estarão isentos de imposto, enquanto anteriormente a isenção era até R$ 7.407,11.
Nova estrutura de alíquotas para PLR
De acordo com a nova normativa, as alíquotas para a PLR serão escalonadas da seguinte forma:
- Até R$ 7.640,80: isenção total;
- De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 573,06;
- De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: alíquota de 15%, com dedução de R$ 1.317,23;
- De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 2.304,76;
- Acima de R$ 16.380,38: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 3.123,78.
Impacto no cálculo dos rendimentos recebidos acumuladamente
A Receita também atualizou as regras para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que são valores acumulados ao longo dos anos e pagos de uma só vez em 2024.
Isso inclui, por exemplo, valores recebidos por meio de decisões judiciais ou acertos trabalhistas.
A alíquota aplicada aos RRAs depende do número de meses aos quais o pagamento está relacionado.
- Até R$ 2.259,20 x NM (número de meses): isenção;
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 x NM: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 169,44 x NM;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 x NM: alíquota de 15% e dedução de R$ 381,43 x NM;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 x NM: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 662,76 x NM;
- Acima de R$ 4.664,68 x NM: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 896,00 x NM.
Atualização na tabela anual do Imposto de Renda
Além das mudanças mensais, a Receita Federal também ajustou a tabela anual para a declaração do próximo ano.
Os rendimentos anuais até R$ 26.963,20 estão isentos, enquanto outras faixas possuem alíquotas específicas:
- Até R$ 26.963,20: isenção;
- De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 2.022,24;
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15% e dedução de R$ 4.566,23;
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 7.942,17;
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 10.740,98.
Essas mudanças buscam tornar o sistema tributário brasileiro mais justo, especialmente para aqueles que se encontram nas faixas de renda mais baixas, promovendo uma redistribuição de renda mais equitativa.
É fundamental que contribuintes estejam cientes dessas alterações para prepararem suas declarações de forma adequada no ano que vem.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)