Supremo forma maioria para manter aumento no salário de Zema
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pelo aumento de 300% no salário do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). O relator, ministro Cristiano Zanin, havia votado pela rejeição da ação contra...
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pelo aumento de 300% no salário do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). O relator, ministro Cristiano Zanin, havia votado pela rejeição da ação contra o reajuste. Na manhã desta segunda-feira, 18, cinco minutos concluíram o voto acompanhando o relator.
Além de Zanin, votaram pela manutenção do aumento de Zema os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
A ação contra o reajuste havia sido movida em outubro pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Concate) sob alegação de “falta de análise do impacto financeiro”. Minas Gerais vive uma crise fiscal e uma dívida de quase R$ 160 bilhões acumulada com a União. Na ação a Concate afirmou, ainda, que o reajuste fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por violar os princípios de probidade, moralidade e transparência.
No entendimento dos ministros e relator, entretanto, a entidade não comprovou legitimidade para pedir o veto ao aumento salarial.
“A Conacate não foi capaz de comprovar sua legitimidade a partir da relação entre seus objetivos institucionais e o teor da lei estadual impugnada. Diante deste obstáculo, não há como realizar a análise do mérito da presente ação, isto é, não há como examinar se o aumento de subsídio previsto pela lei estadual impugnada tem amparo constitucional ou não”, escreveu Zanin.
Em cifras o reajuste aprovado por Zema fez o salário dele subir de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil, com previsão de chegar a R$ 41,8 mil até 2025. Na justificativa, o governador alegou que o reajuste no salário do chefe do Executivo mineiro não ocorria desde 2007.
Na defesa apresentada ao Supremo, o governador registrou: “Ao dispor que o salário do governador é o maior do Poder Executivo, servindo como o teto para a remuneração dos demais servidores daquele poder, havia uma inconstitucionalidade no sistema de pagamento, dado que outros servidores recebiam remuneração maiores que a de R$10.500,00 a que fazia jus o governador”.
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