Supremo derruba veto que impedia tributação de combustíveis na Zona Franca Supremo derruba veto que impedia tributação de combustíveis na Zona Franca
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Supremo derruba veto que impedia tributação de combustíveis na Zona Franca

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 14.06.2022 07:22 comentários
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Supremo derruba veto que impedia tributação de combustíveis na Zona Franca

Por 7 votos a 4, o STF decidiu, em julgamento no plenário virtual, derrubar o veto de Jair Bolsonaro que manteve a isenção...

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Supremo derruba veto que impedia tributação de combustíveis na Zona Franca
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por 7 votos a 4, o STF decidiu, em julgamento no plenário virtual, derrubar o veto de Jair Bolsonaro que manteve a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.

A ação foi movida pelo Solidariedade por causa de uma lei sancionada pelo presidente em julho do ano passado. Na ocasião, Bolsonaro sancionou a versão aprovada pelo Congresso no período da manhã, acabando com a isenção fiscal. No entanto, depois, ele republicou o texto com o veto, diante da pressão da bancada de congressistas do Amazonas. O partido entrou com uma ação contra esse veto, alegando que o Bolsonaro desrespeitou prazos e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal.

Os quatro ministros que votaram para permitir o veto foram a relatora, ministra Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Já Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram pela derrubada do veto.

Para Barroso, autor do voto vencedor, o veto de Bolsonaro foi publicado depois do prazo constitucional de 15 dias contados do envio do texto pelo Legislativo.

“Trata-se de procedimento heterodoxo e que não se coaduna com a Constituição”, escreveu o ministro. “Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias do art. 66, § 1º, da Constituição, o texto do projeto de lei é, necessariamente, sancionado (art. 66, § 3º), e o poder de veto não pode mais ser exercido”, acrescentou.

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