STJ mantém condenação de Arruda por falsificar recibos de panetones
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em dois anos e 11 meses a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por falsidade ideológica. Por unanimidade, o colegiado acompanhou a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou provimento ao recurso em que Arruda pedia sua absolvição...
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em dois anos e 11 meses a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por falsidade ideológica. Por unanimidade, o colegiado acompanhou a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou provimento ao recurso em que Arruda pedia sua absolvição.
O ex-governador foi denunciado em outubro de 2009 por inserir, em declarações eleitorais, recibos falsos da compra de panetones para tentar justificar o recebimento de propina de Durval Barbosa – ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do Mensalinho do DEM.
Em primeiro grau, Arruda foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto – substituída por penas restritivas de direitos.
No recurso ao STJ, a defesa do ex-governador alegou que a condenação teria uma série de ilicitudes, como o fato de ter se baseado apenas na delação premiada de Durval Barbosa. O relator, porém, anexou laudos periciais, documentos e outras provas produzidas no processo.
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