STJ mantém a anulação do júri da boate Kiss
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri que condenou 4 pessoas pelo incêndio na Boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu 636 em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). A anulação teve quatro votos favoráveis contra um...
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri que condenou 4 pessoas pelo incêndio na Boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu 636 em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). A anulação teve quatro votos favoráveis contra um.
A anulação baseou-se em falhas técnicas contestadas fora do prazo adequado e sem que fossem especificados os prejuízos causados às defesas dos réus. Ao não contraditar as falhas no momento do julgamento, as defesas teriam perdido o direito de fazê-las posteriormente por “preclusão temporal”.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acabou anulando, em agosto de 2022, por dois votos a um, o julgamento ocorrido em dezembro do ano anterior e mandou soltar os quatro réus. Em decisão proferida em março deste ano, a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitiu recursos apresentados pelo Ministério Público Estadual contra a anulação do Júri e o caso foi remetido ao STJ.
O julgamento que condenou Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), Luciano Bonilha Leão (produtor da banda, foto) e Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda) por 242 homicídios com dolo eventual e 636 tentativas de homicídios aconteceu em dezembro de 2021. A prisão não ocorreu em razão de um habeas-corpus preventivo de um dos réus.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)