STJ MANDA SOLTAR MAIS DE MIL PEQUENOS TRAFICANTES EM SÃO PAULO
A Sexta Turma do STJ mandou soltar todos os traficantes presos em regime fechado no estado de São Paulo, condenados a 1 ano e 8 meses, pelo chamado "tráfico privilegiado", quando a quantidade de droga apreendida não é elevada, o condenado era réu primário, tinha bons antecedentes e não integrava organização criminosa...
A Sexta Turma do STJ mandou soltar todos os traficantes presos em regime fechado no estado de São Paulo, condenados a 1 ano e 8 meses, pelo chamado “tráfico privilegiado”, quando a quantidade de droga apreendida não é elevada, o condenado era réu primário, tinha bons antecedentes e não integrava organização criminosa.
Segundo a Defensoria Pública, em março, havia no estado de São Paulo 1.018 homens e 82 mulheres nesta situação. A decisão abre espaço para que defensorias de todos os demais estados façam o mesmo pedido.
Na sessão, os ministros ainda proibiram que pessoas condenadas futuramente a essa pena sejam presas no regime fechado.
O relator, ministro Rogerio Schietti, afirmou que o próprio Supremo definiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, o que, segundo ele, “impõe tratamento penal mais benigno”.
“O que se pratica, em setores da jurisdição criminal paulista, se distancia desses postulados, ao menos no que diz respeito aos processos por crime de tráfico de entorpecente na sua forma privilegiada, em que a proporcionalidade legislativa – punir com a quantidade de pena correspondente à gravidade da conduta, mas também na sua espécie e em seu regime de cumprimento – é desfeita judicialmente”, afirmou no voto.
O caso analisado era de um traficante acusado por armazenar 23 pedras de crack e quatro saquinhos de cocaína. O TJ-SP manteve a prisão em regime fechado em razão da natureza das drogas, com o entendimento de que “quanto maior a capacidade de viciar da droga, em abstrato, maior a reprovabilidade”.
A Sexta Turma estendeu a decisão sobre ele para “todos os presos que se encontrem em situação igual no estado e estejam no regime fechado, e também para todos os que forem condenados futuramente”.
Para os que foram condenados a menos de 4 anos de prisão pelo tráfico privilegiado, os ministros determinaram que os juízes de execução penal reavaliem, “com a máxima urgência”, a situação de cada um, para verificar se é possível soltar.
Além de Schietti, votaram a favor da soltura geral os ministros Nefi Cordeiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
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