STJ: falta de aviso sobre direito ao silêncio só anula processo quando comprometer defesa
Uma decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de aviso ao investigado sobre o seu direito de ficar em silêncio durante a fase do inquérito policial só gera nulidade processual se essa informação, efetivamente, comprometer a defesa do investigado...
Uma decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de aviso ao investigado sobre o seu direito de ficar em silêncio durante a fase do inquérito policial só gera nulidade processual se essa informação, efetivamente, comprometer a defesa do investigado.
A decisão foi unânime. A tese foi discutida durante a análise de um habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Os ministros mantiveram a prisão preventiva de um réu que alegou ter havido nulidade no inquérito porque uma testemunha ouvida pela polícia não teria sido alertada sobre o direito de ficar em silêncio.
Segundo a defesa do réu – cujo nome foi mantido em sigilo -, devido a essa falta de informação e ao conteúdo do depoimento prestado pela então testemunha, ocorreram tanto a decretação de sua prisão preventiva quanto o recebimento da denúncia contra ele.
Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a eventual alegação de prejuízo deveria ter sido feita pela testemunha, não pelo condenado.
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