STF volta a discutir se delatados podem questionar acordos de colaboração
A Segunda Turma volta a discutir hoje a possibilidade de anular delações da Operação Publicano, que investigou cobrança de propina por auditores fiscais do Paraná...
A Segunda Turma volta a discutir hoje a possibilidade de anular delações da Operação Publicano, que investigou cobrança de propina por auditores fiscais do Paraná.
Na ação, Gilberto Favato eAntonio Carlos Lovato, fiscais suspeitos de corrupção, apontaram uma série de irregularidades na colaboração de Luiz Antônio de Souza, um outro auditor que os delatou, em 2015.
Souza teria mentido, ocultado fatos e cometido novos crimes e, por isso, chegou a ter o acordo rescindido.
Tempos depois, porém, o Ministério Público do Paraná refez o acordo, exigindo que confirmasse o que disse antes e ainda retirasse acusações que fez contra promotores do caso.
Em maio, Gilmar Mendes, relator, votou pela anulação das ações contra os delatados, a pedido deles. Edson Fachin pediu vista e levará seu voto hoje para o julgamento.
Em 2015, seguindo voto de Dias Toffoli, o plenário do Supremo decidiu que delatados não podem contestar a validade de acordos.
A Segunda Turma poderá agora, rever tal entendimento num caso concreto.
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