STF volta a analisar limites de propagandas eleitorais em jornais; julgamento é suspenso STF volta a analisar limites de propagandas eleitorais em jornais; julgamento é suspenso
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STF volta a analisar limites de propagandas eleitorais em jornais; julgamento é suspenso

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 16.02.2022 16:37 comentários
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STF volta a analisar limites de propagandas eleitorais em jornais; julgamento é suspenso

O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento que vai decidir se mantém restrições previstas na lei eleitoral à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e aos sites dos veículos na internet...

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Gabriela Coelho
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STF volta a analisar limites de propagandas eleitorais em jornais; julgamento é suspenso
Foto: CNJ

O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento que vai decidir se mantém restrições previstas na lei eleitoral à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e aos sites dos veículos na internet.

O julgamento, entretanto, foi suspenso porque os ministros foram para a cerimônia de posse da nova diretoria do TST. A discussão será retomada nesta quinta-feira (17). 

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta a restrição da propaganda paga em veículos de comunicação impresso.

relator é o ministro Luiz Fux, que apresentou voto favorável a derrubar as restrições. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

“Restrições à propaganda política devem ser necessárias e adequadas ao combate do abuso de poder nas eleições, bem como à defesa do eleitorado das denominadas fake news. Em contrapartida, limitações legais ao direito de propaganda eleitoral que sejam desproporcionais ao atingimento desses objetivos devem ser reputadas inconstitucionais”, disse.

Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso

Já o ministro Nunes Marques é favorável pela restrições, uma vez que as limitações garantem “eleições equilibradas”.

Nunes foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. 

O ministro André Mendonça teve um outro entendimento. Para ele, as propagandas devem ocorrer só até a antevéspera das eleições. Segundo Mendonça, cabe ao TSE regular o tamanho das propagandas reproduzidas em jornais impressos e na internet.

vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições.

“Esse regramento das eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma escolha do legislador. É absolutamente legítimo que o legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em campanhas eleitorais”, disse.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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