STF valida pensão para herdeiros de militares do DF licenciados ou excluídos da corporação
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de um trecho de uma lei que prevê o direito de pensão a herdeiros de policial ou bombeiro militar do Distrito Federal licenciado ou excluído da corporação...
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de um trecho de uma lei que prevê o direito de pensão a herdeiros de policial ou bombeiro militar do Distrito Federal licenciado ou excluído da corporação.
A ação foi apresentada pelo governo do DF, que alegou que a iniciativa das leis sobre o regime remuneratório dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal é privativa do presidente da República.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o trecho questionado respeitou a jurisprudência do Supremo, que assegura a possibilidade de parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, desde que mantenham pertinência temática com o objeto do texto da lei e não acarretem aumento de despesa.
“O dispositivo estabelece que o militar contribuinte com mais de 10 anos de serviço deixará a pensão aos seus herdeiros quando licenciado ou excluído a bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, e determina que a pensão devida é proporcional aos anos trabalhados, não se confundindo, portanto, com a pensão integral. Daí se confirmar não ter ocorrido aumento de despesa, mas recorte proporcional do benefício previdenciário”, disse.
Segundo a ministra, diferentemente do alegado pelo governo do DF, o dispositivo se harmoniza com o princípio constitucional da proporcionalidade.
“Isso porque a pensão é benefício previdenciário que visa proteger os dependentes do militar excluído da corporação. Estender-se a eles os efeitos da punição disciplinar imposta ao militar, que pagou, quando em serviço, as contribuições para a constituição da pensão militar, não atende ao princípio da razoabilidade”, afirmou.
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