STF vai discutir cobrança de INSS sobre salário-maternidade

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STF vai discutir cobrança de INSS sobre salário-maternidade

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2 minutos de leitura 13.10.2023 15:18 comentários
Brasil

STF vai discutir cobrança de INSS sobre salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai debater sobre a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social, tema do Recurso Extraordinário (RE) 1455643.

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STF vai discutir cobrança de INSS sobre salário-maternidade
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai debater sobre a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social, tema do Recurso Extraordinário (RE) 1455643.

Num primeiro momento, a Primeira Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, julgou o pedido da contribuinte como improcedente, argumentando que a situação se diferenciava do caso analisado no STF no RE 576967, que declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

No entanto, a decisão da Primeira Vara Federal foi posteriormente revertida pela Terceira Turma Recursal Federal em Santa Catarina, favorecendo a contribuinte e resultando na condenação da União à restituição dos valores pagos.

No Recurso Extraordinário apresentado ao STF, a União argumenta que os ganhos dos empregados devem ser considerados na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Alega também que ao isentar as empregadas da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, o tempo de contribuição para a aposentadoria fica comprometido.

A relatora do caso, ministra aposentada Rosa Weber, sustentou que a questão envolve significativa relevância jurídica, social e econômica. Ela observou que existem pelo menos 83 processos no STF que abordam o mesmo tema. Além disso, ressaltou que a matéria aborda aspectos relacionados ao financiamento da seguridade social, a manutenção do equilíbrio financeiro do fundo previdenciário e a concordância da contribuição previdenciária a cargo das empregadas com decisões anteriores do STF.

Até o momento, não foi estabelecida uma data para o julgamento do mérito do recurso no STF.

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