STF tem vacinação, servidores e aposentadoria de juízes em pauta no 1º semestre
Enquanto o prédio do Supremo Tribunal Federal (foto) é recuperado a tempo para as primeiras sessões do Judiciário a partir da próxima quarta-feira (1º), a presidente do STF, ministra Rosa Weber...
Enquanto o prédio do Supremo Tribunal Federal (foto) é recuperado a tempo para as primeiras sessões do Judiciário a partir da próxima quarta-feira (1º), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, liberou a pauta de julgamentos do plenário para o primeiro semestre deste ano.
A corte tem definido, até o final de junho, um primeiro roteiro do que deve ser julgado (e que pode ser alterado a qualquer momento, por decisão da própria Rosa Weber). No primeiro mês, o destaque são as análises sobre a proibição ou não da exploração do amianto no país. A partir de março, no entanto, a pauta tem mais impacto para o governo.
Para 1º de março, o STF agendou duas ações que discutem o monopólio dos Correios —uma que discute se a ECT tem o monopólio sobre a emissão e envio de cobranças tributárias e outra sobre atos da estatal que podem lesar suas concorrentes.
Em 2 de abril, a Suprema Corte analisa o regime de recuperação fiscal dos estados, instituído em lei complementar de 2021. Em maio, um dia reservado à pauta trabalhista vai debater a existência de sindicatos de microempresas e a demissão por justa causa em empresas de capital misto.
A corte separou o dia 2 de abril para julgar um caso sobre a vacinação obrigatória de crianças para acesso em escolas. Em 18 de maio, o tema volta de maneira mais ampla, com o julgamento de uma lei de Uberlândia que veda a vacinação compulsória contra a Covid.
O plenário ainda reservou contra Jair Bolsonaro duas ações no dia 7 de junho: nesta data, os ministros devem decidir se o ex-presidente da República poderia bloquear usuários em seu perfil no Instagram e no Twitter. O tema está em dois mandados de segurança, sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)