STF suspende julgamento sobre prescrição de pena de José Dirceu
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (22) uma ação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (foto) que quer arquivar, por prescrição, uma pena de oito anos de prisão a que foi condenado na Lava Jato...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (22) uma ação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (foto) que quer arquivar, por prescrição, uma pena de oito anos de prisão a que foi condenado na Lava Jato.
O julgamento, entretanto, foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Na ação, a defesa alegou que o caso no qual o petista pediu propina em 2009 em negócios da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, mas recebeu dinheiro até 2012 prescreveu. A defesa quer que, para a contagem do tempo de prescrição, seja levada em conta a primeira data e não a última do crime.
Na sessão, o ministro Edson Fachin, relator, votou pela rejeição do pedido.
“Entendo que os argumentos declinados não se sobrepõem aos fundamentos da decisão agravada que rechaçou a alegação de flagrante ilegalidade ou abusividade no ato apontado como co-coator. Não há, em modo modo de ver, constrangimento ilegal passivo de ajuste”, disse Fachin.
Já o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor do pedido de Dirceu.
“A consumação do ilícito ocorreu na data da assinatura do contrato, firmado em 2009: “não há como deixar de concluir que, em relação ao crime de corrupção passiva o prazo prescricional materializou-se com o decurso do prazo de 12 anos. A prescrição é um direito fundamental do cidadão. Não é uma tecnicalidade jurídica”, disse Lewandowski.
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