STF suspende julgamento sobre condenação com base em reconhecimento por foto
A Segunda Turma do STF suspendeu o julgamento avaliação da legalidade do uso de reconhecimento por fotografia enviada via WhatsApp e a capacidade de, por si só, a imagem sustentar condenação quando não há nenhuma outra prova nos autos no sentido de confirmar a autoria de crime. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski...
A Segunda Turma do STF suspendeu o julgamento avaliação da legalidade do uso de reconhecimento por fotografia enviada via WhatsApp e a capacidade de, por si só, a imagem sustentar condenação quando não há nenhuma outra prova nos autos no sentido de confirmar a autoria de crime. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
No caso, o homem teria, junto com outras duas pessoas, levado um óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100. Ele foi abordado uma hora após o crime, quando um policial o fotografou e enviou sua imagem a outros policiais que estavam com as vítimas, que o reconheceram pelo WhatsApp. Logo em seguida, o homem foi levado à delegacia, onde foi realizado o reconhecimento pessoal, renovado em juízo. Preso em flagrante, com o réu não foi encontrado nenhum objeto do delito e nem a arma de fogo. Os demais agentes também não foram localizados.
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes decidiu conceder a liminar para a imediata soltura do réu até o julgamento do mérito do recurso. Isso porque não existe nenhuma outra prova no sentido de confirmar a autoria do roubo.
Nesta terça, o ministro Gilmar Mendes também defendeu que outras provas devem ser produzidas para corroborar o reconhecimento pessoal. Mendes votou por anular a condenação e absolver o jovem.
O ministro criticou ainda não haver nenhum elemento que justificasse a abordagem do jovem. “Precisamos, a partir das constatações científicas, perceber o problema e estabelecer procedimentos para reduzir o risco de erros e abusos. A condenação de um inocente é, além de algo inadmissível, um atentado de que o verdadeiro culpado não foi submetido à sanção”, disse
O STF tem precedente quanto ao reconhecimento por foto enviada por WhatsApp. No ano passado, a Primeira Turma afirmou que a medida, em desconformidade com as regras do Código de Processo Penal, não é suficiente para lastrear condenação, mesmo quando há sua ratificação em juízo.
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