STF suspende de novo julgamento de indenização de fotógrafo que perdeu a visão
Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do pagamento de indenização, pelo estado de São Paulo, ao repórter fotográfico Alexandro da Silveira...
Um novo pedido de vista interrompeu hoje o julgamento de um pedido de indenização contra o estado de São Paulo apresentado pelo repórter fotográfico Alexandro da Silveira.
Em maio de 2000, ele foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista.
A análise do caso começou em agosto do ano passado, com o voto favorável de Marco Aurélio Mello à indenização. Hoje, votaram a favor do fotógrafo Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, e Edson Fachin. O julgamento, no entanto, foi novamente interrompido por um pedido de vista do ministro Kassio Marques.
Na ação, Alexandro contestou uma decisão do Tribunal de Justiça que rejeitou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, sob o argumento de que a culpa foi dele.
No recurso levado ao STF, o fotógrafo afirmou que a decisão do TJ-SP constitui um “verdadeiro salvo-conduto” à atitude violenta da polícia em manifestações públicas e impõe uma espécie de censura, por inibir a cobertura jornalística de protestos.
O estado de São Paulo afirmou, em sua defesa, que acusar a PM de promover censura é sensacionalismo e que Alexandro não era alvo dos disparos, mas assumiu o risco de ser ferido ao permanecer no confronto entre os policiais e os professores grevistas.
Relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello defendeu a indenização.
“Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”, afirmou no voto, proferido em agosto.
Hoje, Alexandre de Moraes o acompanhou. Disse que “não existe a livre participação política onde a liberdade de reunião, de manifestação e de imprensa forem ceifadas, anuladas ou amaçadas”.
“Essas liberdades são essenciais ao pluralismo de ideias, que é um valor estruturante para o sistema democrático. O jornalismo é uma profissão diferenciada, porque tem estreita vinculação com o exercício da liberdade de expressão.”
Edson Fachin afirmou que disse que a decisão de culpar a vítima, que exercia atividade jornalística, “soa anacrônica e autoritária”.
“Descumprido o dever de diligência, descumprido o dever de atuar positivamente na proteção do profissional de imprensa, imputa-se ao Estado o dever de indenizar. A vítima não estava apenas exercendo atividade inerente à sua profissão, seu regular direito, estava exercendo atividade que deve ser estimulada e protegida pelo Estado.”
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