STF suspende artigos do ‘orçamento impositivo’
Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos de dois artigos, o 2º e o 3º, da emenda constitucional do "orçamento impositivo", aprovada em 2015...
Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos de dois artigos, o 2º e o 3º, da emenda constitucional do “orçamento impositivo”, aprovada em 2015.
“Orçamento impositivo” é a obrigatoriedade de o governo liberar verbas destinadas por congressistas, no Orçamento, para seus redutos eleitorais.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo para derrubar os dois artigos, que segundo ele provocam redução nos gastos da União com a saúde pública.
Lewandowski deu a liminar com urgência, antes que o Orçamento de 2018 seja votado, para evitar esses eventuais cortes na saúde no ano que vem.
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