STF retoma os trabalhos com revisão da vida toda
Os ministros irão deliberar sobre alterações na decisão anterior do próprio STF, que reconheceu, em 2022, o direito à revisão da vida toda
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quinta-feira, 1°, ao julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está marcada para iniciar às 14h.
Nessa etapa, os ministros irão deliberar sobre possíveis alterações na decisão anterior do próprio STF, que reconheceu, em 2022, o direito à revisão da vida toda. Essa decisão permitiu que aposentados que ingressaram com processos judiciais pudessem solicitar o recálculo de seus benefícios levando em consideração todas as contribuições realizadas ao longo da vida.
Apesar do reconhecimento desse direito, a revisão ainda não está sendo aplicada devido a um recurso interposto pelo INSS. O órgão pretende limitar os efeitos da validade da revisão, excluindo-a dos benefícios previdenciários já extintos, das decisões judiciais que negaram o direito à revisão com base na jurisprudência da época e também proibindo o pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Atualização do caso
O último andamento desse processo ocorreu em 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) e Cármen Lúcia manifestaram-se favoravelmente ao estabelecimento do dia 17 de dezembro de 2019 como marco para o recálculo dos benefícios. Essa data corresponde à ocasião em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Entenda o caso
O processo em análise pelo STF refere-se a um recurso interposto pelo INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisar seu benefício levando em consideração as contribuições realizadas antes do ano de 1994.
Durante a tramitação desse processo, associações que defendem os direitos dos aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias efetuadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios.
Essas contribuições deixaram de ser levadas em conta devido à reforma da previdência realizada em 1999, na qual as regras de transição excluíram esses pagamentos anteriores ao Plano Real.
Segundo essas entidades, os segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à não consideração dessas contribuições.
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