STF rejeita queixa de funkeira contra deputado bolsonarista
Por unanimidade, os ministros do STF rejeitaram uma queixa apresentada pela funkeira Ludmilla contra o deputado federal Junio Amaral (PSL-MG). Ela queria processá-lo criminalmente por calúnia, injúria e difamação, por ter sido chamada de “garota propaganda do tráfico”...
Por unanimidade, os ministros do STF rejeitaram uma queixa apresentada pela funkeira Ludmilla contra o deputado federal Junio Amaral (PSL-MG).
Ela queria processá-lo criminalmente por calúnia, injúria e difamação, por ter sido chamada de “garota propaganda do tráfico”.
A ação foi motivada por críticas postadas por Amaral nas redes sobre o videoclipe da música “Verdinha”, em que a artista aparece fumando no meio de uma plantação. O deputado afirmou que era uma apologia ao plantio, venda e consumo de maconha.
Na semana passada, o relator do caso, Luís Roberto Barroso votou contra a abertura de ação penal contra o deputado.
Argumentou que ele estava protegido pela imunidade material, porque suas críticas têm relação com o combate à criminalidade, uma de suas agendas como parlamentar.
Alexandre de Moraes concordou.
“A opinião do parlamentar foi externada por ocasião do debate público acerca do combate ao crime de tráfico de drogas. Ora, as palavras ofensivas em relação à querelante foram realizadas no contexto de críticas a eventual incentivo ao uso de entorpecentes”, disse, em seu voto.
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