STF: Proibição de linguagem neutra em RO invade competência da União
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos...
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.
Até o momento, nove ministros entenderam que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
A matéria é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, em julgamento na sessão virtual do Plenário que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (10). A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) argumentou que, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021 apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
A lei está suspensa desde novembro de 2021 por liminar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin (foto).
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