STF proíbe veto a concursado aprovado por doença grave
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o poder público não pode impedir a posse de um candidato aprovado em concurso público por ter tido uma doença grave...
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o poder público não pode impedir a posse de um candidato aprovado em concurso público por ter tido uma doença grave no passado.
A determinação considera que, caso o candidato não apresente sintomas que dificultem o exercício da função, ele deve ter o direito de assumir o cargo para o qual foi aprovado.
O julgamento teve como base um caso específico envolvendo uma candidata aprovada em um concurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi impedida de assumir o cargo devido ao fato de ter sido diagnosticada com câncer de mama menos de cinco anos antes.
A candidata, que já havia passado pelo tratamento da doença e não apresentava restrições de saúde para o trabalho, recorreu à Justiça após o TJMG negar seu direito com base em um manual de perícias de saúde.
O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que houve violação a princípios constitucionais e discriminação em razão da saúde e do gênero. Diante disso, o ministro determinou que o estado de Minas Gerais dê posse à mulher, garantindo assim o seu direito de assumir o cargo para o qual foi aprovada.
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