STF proíbe tentativa de desqualificar vítimas de crimes sexuais
PGR alega que questionamentos em casos de crimes sexuais violam a Constituição e representam violência psicológica às vítimas
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, hoje, 23, que sejam feitos questionamentos sobre o histórico sexual ou o estilo de vida das vítimas em audiências envolvendo crimes de violência contra mulheres. A medida também inclui crimes sexuais e de violência doméstica. A decisão, que foi tomada por unanimidade, busca evitar a revitimização das mulheres durante o processo judicial.
A ação analisada pelo STF foi apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve como relatora a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, proferido na quarta-feira, 22, ela ressaltou a importância de combater a prática de deslocar do agressor para a vítima a responsabilidade pelos crimes cometidos. Segundo a ministra, é comum que se tente justificar as condutas criminosas baseando-se no comportamento das vítimas, como se elas tivessem provocado ou consentido os atos violentos.
Eliminar práticas machistas no Poder Judiciário
Os ministros do STF acompanharam a relatora e reforçaram a necessidade de eliminar práticas machistas no Poder Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes lamentou que, mesmo no século XXI, ainda seja necessário enfrentar o machismo estrutural presente nas audiências judiciais. Ele enfatizou que é fundamental que o Supremo demonstre sua intolerância com essa realidade.
Além disso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs que o entendimento fosse ampliado para todos os crimes que envolvem violência contra mulheres, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A ministra Cármen Lúcia acolheu a sugestão e ressaltou que todos esses crimes oferecem o risco de revitimização.
Está proibido citar vida sexual da vítima
Dessa forma, ficou estabelecido que é proibido citar, durante as audiências do processo, elementos referentes à experiência sexual pregressa da vítima ou seu modo de vida. Caso isso ocorra, o julgamento poderá ser anulado, sendo necessário uma análise detalhada de cada caso.
No entanto, há uma exceção para essa proibição. Se a defesa do acusado utilizar esses elementos como parte da tese da legítima defesa da honra – que já foi considerada inconstitucional pelo STF -, o julgamento não será anulado. O objetivo é evitar que o réu provoque a nulidade do processo de forma proposital.
Além disso, os ministros também determinaram que os mesmos elementos não poderão ser utilizados pelos magistrados em suas sentenças. O juiz responsável pelo caso deve impedir qualquer desqualificação da vítima, sob pena de responsabilização administrativa e penal.
O ministro Cristiano Zanin sugeriu que o resultado do julgamento seja enviado aos tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais para que seja promovida uma capacitação dos magistrados. Dessa forma, busca-se garantir que a condução dos processos esteja alinhada com as diretrizes estabelecidas pelo STF.
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