STF nega semiaberto a Geddel, que não pagou multa do bunker da propina
A Segunda Turma do STF negou a Geddel Vieira Lima progressão para o semiaberto no caso do bunker da propina --os R$ 51 milhões encontrados num apartamento em Salvador em 2017, na maior apreensão de dinheiro vivo já realizada pela Polícia Federal...
A Segunda Turma do STF negou a Geddel Vieira Lima progressão para o semiaberto no caso do bunker da propina –os R$ 51 milhões encontrados num apartamento em Salvador em 2017, na maior apreensão de dinheiro vivo já realizada pela Polícia Federal.
O julgamento foi no plenário virtual do Supremo e terminou nesta segunda, 19. Celso de Mello, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Edson Fachin; só Ricardo Lewandowski defendeu relaxar a detenção.
No entendimento da maioria, a progressão de regime está condicionada ao pagamento da multa fixada na condenação –no caso de Geddel, mais de R$ 1,6 milhão, que o ex-ministro de Lula e Michel Temer não pagou.
Geddel foi condenado, no ano passado, a 14 anos e 10 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Mas, em julho deste ano, foi liberado por Dias Toffoli para cumprir a pena em casa, alegadamente em razão da pandemia da Covid-19.
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