STF marca para 3 de dezembro julgamento de lei que proíbe linguagem neutra
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal pautou para os dias 3 a 10 de dezembro o julgamento para decidir se mantém ou não decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu uma lei de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos...
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal pautou para os dias 3 a 10 de dezembro o julgamento para decidir se mantém ou não decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu uma lei de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
Por ser virtual, não há discussão entre os ministros, que apenas apresentam seus votos. Caso alguém peça vista (mais tempo para análise, o julgamento é suspenso. Entretanto, se houver pedido de destaque, a ação é encaminhada para o plenário físico da Corte
Segundo o ministro, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas. A decisão se deu em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Na ação, a Confederação afirmou que a lei apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
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