STF mantém foro privilegiado para parlamentares federais em “mandato cruzado”
O Supremo Tribunal Federal decidiu no fim da noite de ontem que parlamentares federais em 'mandatos cruzados' continuam com foro privilegiado na corte. O julgamento terminou em 8 a 3. Porém, a decisão vale apenas para deputados federais eleitos senadores e vice-versa...
O Supremo Tribunal Federal decidiu no fim da noite de ontem que parlamentares federais em ‘mandatos cruzados’ continuam com foro privilegiado na corte. O julgamento terminou em 8 a 3. Porém, a decisão vale apenas para deputados federais eleitos senadores e vice-versa.
Ficaram vencidos a relatora Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio.
A decisão foi tomada em pedido de senador Márcio Bittar (MDB-AC) para manter sob competência do STF a análise de investigação sobre supostos crimes cometidos por ele enquanto deputado federal.
Em setembro de 2020, a ministra autorizou abertura de inquérito sobre irregularidades no uso de cota parlamentar. De acordo com a PGR, a Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda recebeu dinheiro dessa cota pelos serviços prestados a nove deputados e um senador de 2014 a junho de 2018. Há suspeita de que esta empresa seja ligada a várias companhias-fantasma.
“Considero admissível a excepcional e exclusiva prorrogação da competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal, quando o parlamentar, sem solução de continuidade, encontrar-se investido, em novo mandato federal, mas em casa legislativa diversa daquela que originalmente deu causa à fixação da competência originária”, disse Edson Fachin, autor da divergência seguida pela maioria dos ministros.
Leia aqui o voto do ministro Fachin.
Leia aqui o voto do ministro Nunes Marques.
Leia aqui o voto do ministro Alexandre de Moraes.
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